Panamá se afasta dos paraísos fiscais

julio 29, 2016 4:07 pm Publicado por 7.006 Comentarios

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A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômicos (OCDE) está elaborando uma nova lista de paraísos fiscais ou territórios não-cooperativos em matéria fiscal que será publicada em Julho de 2017 e na qual Panamá não pretende figurar.

Para determinar se um país é considerado cooperativo ou não-cooperativo, o organismo utilizará três critérios: a implementação do intercâmbio de informação sob requerimento, o compromisso com o envio automático de informação bancária a partir de 2018 e a assinatura da convenção multi-lateral de assistência administrativa mútua em matéria fiscal.

Ademais, os países deverão ter uma classificação positiva na fase II da revisão paritária, que analisa a implementação do intercâmbio de informação, do contrário figurarão como não-cooperativos.

O Panamá comprometeu-se com o intercâmbio automático de informações a partir de 2018 e pediu para assinar a convenção multi-lateral. Também está no processo de avaliação da fase II da revisão paritária. Se a classificação for negativa, Panamá terá até Julho de 2017 para fazer suas correções e evitar a inclusão na lista.

OCDE ESTABELECE CRITÉRIOS DE TRANSPARÊNCIA

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômicos (OCDE) estabeleceu três critérios para determinar se um país é cooperativo ou não-cooperativo em matéria de transparência fiscal.

Em uma reunião do G-20 – foro que reúne os países mais industrializados do mundo e um grupo de emergentes – celebrada no fim de semana passado em Chengdu, China, a Secretaria Geral da OCDE apresentou os critérios.

Os países serão medidos de acordo com o nível de implementação do intercâmbio de informação sob requerimento, segundo as revisões do Foro Global sobre Transparência; pelo compromisso com a adoção do intercâmbio automático de informação em consonância com CRS (Common Reporting Standard – Padrão Comum de Informe) da OCDE e pela adesão à Convenção sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal (MAC, na sigla em inglês).

Os territórios deverão atender no mínimo dois dos três critérios para ser classificados como cooperativos e também deverão ter uma boa classificação na revisão paritária do Foro Global.

O Panamá anunciou se compromisso com o intercâmbio automático a partir de 2018, também comunicou à OCDE sua intenção de assinar a convenção multi-lateral e está na fase II da revisão paritária que mede a implementação efetiva do intercâmbio de informação.

Gian Castillero, assessor da Chancelaria do Panamá, explicou que seria automaticamente parte da lista de não-cooperativos o país que tenha a classificação de “não-cumpridor” em sua avaliação da fase II, independentemente de ter cumprido com os outros critérios.

“O Panamá deseja que sua classificação seja “parcialmente cumpridor”; caso não seja, teria até Julho de 2017 para melhorar sua avaliação”, apontou Castillero.

Neste mesmo mês, está previsto que a OCDE publique a nova lista de paraísos fiscais ou países não-cooperativos, uma relação na qual Panamá não pretende figurar, especialmente após a publicação, no mês passado, de uma investigação global sobre a firma de advogados Mossack Fonseca, que revelou o suposto uso de sociedades offshore por parte de políticos, desportistas e empresários de todo o mundo para ocultar seus patrimônios das autoridades fiscais de seus países.

O Secretário Geral da OCDE, Ángel Gurría, disse no informe apresentado ao G-20 que estava “encantado por anuncia que recebeu uma carta da Vice-Presidente do Panamá solicitando formalmente um convite para assinar a convenção multi-lateral que, após sua ratificação, lhe permitirá implementar melhor seus compromissos para o intercâmbio de informação sob requerimento, assim como o intercâmbio automático de informação financeira”.

O Foro Global submeterá à votação a solicitação do Panamá e, se todos os membros estiverem de acordo, enviará ao país o convite para aderir a esta convenção que, em termos práticos, aumentará para 100 a rede dos países que poderão solicitar informação ao Panamá.

A Colômbia é um dos que assinaram a convenção e portanto, o país vizinho que é origem da maior quantidade de depósitos estrangeiros no centro bancário do Panamá, já teria um mecanismo para solicitar informação ao Panamá, independentemente do acordo bi-lateral que está sendo negociado entre os dois países e que não se concretizou até o momento em razão de uma petição do Panamá que a Colômbia se recusa a aceitar.

Segundo Castillero, ainda que com a convenção multi-lateral se possa intercambiar informação sob requerimento com a Colômbia, o acordo bi-lateral estabelecia as bases para a negociação, no futuro, de um acordo de intercâmbio automático, desde que a Colômbia cumprisse certas condições, como garantir a confidencialidade da informação. Se ao final o acordo bi-lateral não é assinado, não se completaria o caminho rumo a um futuro intercâmbio automático.

Segundo a Superintendência de Bancos do Panamá, no Centro Bancário há US$ 6,068 milhões em depósitos provenientes da Colômbia. Não obstante, a cifra poderia ser ainda maior, já que também há casos em que o titular da conta é uma sociedade panamenha, mas o beneficiário é uma pessoa de origem colombiana.

Fonte: http://www.prensa.com/

 

 

 

 

 

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